Por orientação da ABECS (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) as compras realizadas no exterior não poderão mais ser convertidas no momento da compra para o real, ela terá que ser realizada na moeda de origem para só então ser convertida para o consumidor por meio da Administradora de cartão de crédito. A medida foi tomada devido ao aumento no número de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor por conta deste tipo de transação. A nova medida não tem influência pelo aumento do dólar, e sim por conta do grande número de reclamações que a conversão de compras automática no exterior tem gerado aos órgãos e as próprias administradoras de cartões. Esta nova regra também é válida para as compras efetuadas pela internet em sites internacionais.
Comprar com Cartão de Crédito no exterior não poderam ser feitas em Real
Os bancos devem informar com antecedência mínima de 30 dias antes da vigência da nova regra. O maior problema neste tipo de transação é que o valor da cotação da moeda na maioria das vezes é diferente do valor fornecido pelo estabelecimento no exterior do valor da data de conversão feita pela administradora do cartão.
Alguns estabelecimentos no exterior oferecem ao consumidor a possibilidade de converter o valor automaticamente para o real através do DDC (Dynamic Currency Conversion) no momento da compra, por conta deste tipo de transação é cobrado uma taxa de 6,38% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o grande problema é que poucos consumidores ficam sabendo dessa cobrança no momento da compra, com isso o número de reclamação tem crescido. Outro fator negativo é que o valor da conversão da moeda estrangeira pode ser diferente do valor do Banco ou Administradora do Cartão de Crédito, consequentemente pode haver discrepância entre os valores.
O valor da compra deverá ser efetuado na moeda de origem (dólar, euro, etc), com isso a compra deverá ser convertida em reais pela Administradora do Cartão de Crédito e não mais pelo estabelecimento. Com a suspensão das operações DDC, o consumidor que tentar usar a conversão automática para o real terá a transação recusada, sendo necessário efetuar a compra na moeda de origem.
Na prática a nova regra tem mais relação com a divergência de cotação da moeda através da DDC e Administradora de Cartão, isso porque o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) também é cobrado nas compras sem a conversão automática, e desde 2011 o valor passou de 2,38% para 6,38%. Quem quer fugir da taxa absurda do IOF pode realizar a compra através do cartão de débito internacional ou cartões pré-pagos, com isso pagará apenas 0,38% de IOF.
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