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O que é a Tarifa de Adiantamento ao Depositante?



A Tarifa de Adiantamento ao Depositante (TAD) é uma tarifa cobrada pelos bancos brasileiros de clientes que possuem conta corrente, ela é paga sempre que o cliente “estoura” o saldo da conta corrente. Embora a tarifa seja muito antiga, poucos clientes sabem porque ela foi gerada, por conta disso uma grande quantidade de clientes acaba registrando reclamações achando que a tarifa é indevida, no entanto ela é regulamentada pelo Banco Central. O valor varia muito conforme a instituição, mas normalmente vai de R$20,00 a R$100,00. Abaixo você confere informações importantes sobre essa tarifa e fica sabendo porque ela foi gerada.


Segundo o Banco Central a tarifa pode ser cobrada no máximo 1 (uma) vez a cada trinta dias.

O que é

O adiantamento ao depositante é um valor que a instituição financeira “adianta” até que haja um novo depósito ou saldo em conta para cobrir o valor que está negativo. É concedido pelo banco ao cliente sempre que ele exceder o saldo disponível em sua conta corrente ou então o limite do cheque especial. Na prática a cobrança é feita sempre que o saldo ficar negativo, a famosa “conta no vermelho”. A tarifa é cobrada pois o banco teve que oferecer um crédito adicional para cobrir a utilização da conta, já que o cliente gastou ou teve tarifas além do saldo disponível para utilização.

O valor da tarifa é sempre fixa de acordo com banco, e não proporcional ao dinheiro utilizado. Dessa forma não importa se você excedeu R$500,00 ou apenas R$1,00 a tarifa sempre será cobrada independente do quão negativo esteja sua conta. Além da Tarifa de Adiantamento ao Depositante pode ser cobrado também a chamada IOF, que é o Imposto sobre Operações Financeiras.

Apesar de estar muito associada a uma tarifa do Cheque Especial, o valor também pode ser cobrado de clientes que não possuem limite de cheque especial. A cobrança é feita sempre que houver saldo insuficiente para pagamento de um débito, seja ele, compras, taxas, tarifas, impostos, etc.

Resumindo

Veja abaixo um pequeno resumo sobre as características da tarifa:

  • Tarifa de adiantamento ao depositante é um valor cobrado pelo banco sempre que a conta corrente fica no vermelho (negativa);
  • O valor da tarifa pode variar de R$20,00 a R$100,00 (conforme o banco);
  • A tarifa pode ser cobrada apenas 1 (uma) vez a cada 30 dias;
  • O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) também pode ser cobrado;
  • Embora ela seja muito associada ao cheque especial ela também é cobrada de clientes que não possuem o produto (sempre que a conta ficar negativa);


Como não ser cobrado
Para ficar livre da Tarifa de Adiantamento ao Depositante é muito fácil, basta manter um saldo em sua conta e não deixar que ocorra algum débito maior que o saldo disponível. Lembre-se que se a conta entrar no vermelho a tarifa será cobrada. Muita gente acaba ficando com a conta no vermelho por conta da tarifa de manutenção da conta (também chamada Cesta de Serviços), neste caso você pode substituir o seu pacote atual por um mais barato ou então migrar para os Serviços Essenciais que não possui tarifa de manutenção de conta.

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Filed Under: Conta Corrente, Dicas & Informações

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Comments

  1. Anônimo says

    12 de agosto de 2014 at 08:59

    Entendo! Mas acho que essa taxa deveria ser proibida pois ela é abusiva pois a gente já paga juros e encargos por estar com a conta corrente no negativo.

    Responder
  2. Anônimo says

    21 de agosto de 2014 at 16:41

    Estou sendo cobrado por essa tarifa de adiantamento ao depositante. É um absurdo o banco cobrar essa tarifa e um monte de juros, sendo que meu saldo ficou negativo em apenas 10reais

    Responder

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