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Como pagar o IPVA com os créditos do Nota Fiscal Paulista



Em São Paulo muita gente participa do Nota Fiscal Paulista na esperança de receber de volta parte do imposto pago no momento da compra, devolução essa que pode chegar a até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Você sabia que pode utilizar o valor acumulado para pagamento do seu IPVA? No mês de Outubro de cada ano a Secretária da Fazenda libera a opção de utilizar os créditos acumulados para pagamento do imposto veicular, a solicitação deve ser feita pela internet.

Quem pretende usar o valor para pagamento é bom correr, pois o prazo para abatimento ou quitação do IPVA 2015 só vai até o dia 31 de Outubro. Os créditos só podem ser usados para pagar o IPVA próprio, não é possível usar o valor para pagar o imposto de outra pessoa, por uma questão de segurança, então o documento do veículo precisa estar no mesmo CPF ou CNPJ do titular dos créditos.
A solicitação deve ser feito por meio do Portal NFP, basta fazer login no site, em seguida selecione a opção “Utilizar Créditos” que se localiza no menu [Conta Corrente].
Após ter selecionado a opção Utilizar Créditos será aberto uma página onde é possível escolher entre três opções de resgate, são elas:

  • Transferência dos créditos para uma Conta Corrente;
  • Transferência dos créditos para uma Conta Poupança;
  • Quitação ou abatimento do valor do IPVA;

Lembre-se – A transferência para conta bancária, seja ela conta corrente ou poupança, só pode ser feita para mesma titularidade, ou seja, não é possível transferir o valor para conta de terceiros. A mesma regra também vale para o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), o dono do imóvel precisa ser o mesmo detentor dos créditos do programa Nota Fiscal Paulista.
Após ter selecionado a opção “Quitação ou abatimento do IPVA” será aberta uma nova página, nela deverá ser informado o número do Registro Nacional do Veículo, mais conhecido como RENAVAM. O número está impresso no documento do automóvel, após inseri-lo você precisa confirmar a operação, após confirmada o serviço não poderá ser desfeito.
É importante fazer a solicitação o quanto antes, pois o prazo vai só até o dia 31 de Outubro de 2014 para o IPVA do exercício 2015.
O NFP devolve ao consumidor até trinta por cento do ICMS pago no momento da compra, tal valor pode ser utilizado para desconto no IPVA ou até mesmo a quitação do imposto caso você tenha créditos suficientes.

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Filed Under: Nota Fiscal Paulista

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