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Tarifa de Adiantamento ao Depositante – O que é?



O Adiantamento ao Depositante é um crédito adicional concedido pelo banco para a cobertura de eventual saldo devedor, ou seja, ele é usado para cobrir quando a sua conta entra no “vermelho” (fica com saldo negativo). Ele pode ser utilizado até mesmo para cobrir o cheque especial (LIS do Itaú, por exemplo).

Dessa forma a tarifa de adiantamento ao depositante é o custo do adiantamento do valor em sua conta-corrente até que o cliente deposite na conta para ficar no “azul”. A tarifa não é proporcional ao valor do “empréstimo”, ela é fixa e só pode ser cobrada uma vez por mês.

A TAD (Tarifa de Adiantamento ao Depositante) só pode ser cobrada uma única vez a cada 30 dias.

Adiantamento ao depositante gera outras tarifas e impostos

O agravante da cobrança dessa tarifa é que ela, consequentemente, gera outras despesas. Pelo período que o saldo ficou negativo o banco pode cobrar os juros do cheque especial (que só perde para o do Cartão de Crédito) e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que é OBRIGATÓRIO e exigido pelo governo, é um IMPOSTO.
Para não ser cobrado pelo Adiantamento ao Depositante basta que a conta não entre no vermelho (cheque especial, por exemplo). A tarifa pode variar entre R$9,50 e R$90,00, dependendo do banco. 
Situações em que o adiantamento pode ser cobrado:

  • Saldo insuficiente para cobrir um cheque;
  • Conta-corrente no cheque-especial (adiantamento é usado para cobrir o valor);
  • Conta-corrente entra no vermelho (por algum pagamento, tarifa, etc);

O que costuma acontecer bastante é o correntista deixar a conta zerada, daí o banco mensalmente cobra uma cesta de serviço (mensalidade). Caso o correntista não tenha fundos na conta, o cheque especial é, automaticamente, acionado, consequentemente a tarifa de adiantamento ao depositante pode ser cobrada. Então, por causa de insuficiência de saldo para cobrir uma cesta de serviço de R$17,00, por exemplo, o cliente fica no vermelho, entra no cheque especial e é obrigado a pagar o adiantamento ao depositante.
Por isso o ideal é nunca deixar uma conta-corrente zerada, principalmente se você tiver débitos automáticos ou serviços em sua conta. Já a cesta de serviço pode ser excluída, para isso basta aderir aos Serviços Essenciais, que não cobra tarifa, ou então mudar para um pacote digital.

Banco pode cobrar a tarifa de adiantamento ao depositante por causa das taxas de manutenção? Deixei minha conta parada por alguns meses, quando fui ao banco descobri que tinha dívidas de cheque especial e do adiantamento ao depositante.
A cesta de serviços (pacote de serviços) não pode ser cobrada caso o cliente não tenha fundos na conta. Porém, se o cliente tiver cheque especial contratado, o valor PODE ser usado para cobrir a cesta de serviço em caso de insuficiente de saldo. O uso do cheque especial, consequentemente, gera juros e, assim, a tarifa de adiantamento ao depositante pode ser cobrada pelo banco.
Caso a conta não tivesse cheque especial, o adiantamento ao depositante não poderia ser usado para cobrir a tarifa de manutenção da conta.

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Filed Under: Bancos, Tarifas

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