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Cartão perdido ou roubado – O que fazer?



Perdeu ou teve o Cartão de Crédito roubado? Então saiba como efetuar uma solicitação de bloqueio ou cancelamento para impedir a utilização indevida por outra pessoa.

Em caso de perda, roubo, furto ou extravio de um cartão de crédito o consumidor deve agir o quanto antes para evitar utilização indevida por uma pessoa mal-intencionada. O bloqueio impede a utilização em compras presenciais e pela internet, ele deve ser solicitado pelos canais de atendimento do banco emissor (telefone, internet ou caixa eletrônico). Quanto mais tempo o titular demorar para efetuar o bloqueio, maior é a probabilidade do plástico ser utilizado indevidamente.


O medo mais prático para efetuar o desbloqueio é ligando no Serviço de Apoio ao Cliente do emissor/administrador, mais conhecido como SAC, através dele é possível bloquear um ou mais cartões em poucos minutos, sendo a ligação gratuita de todo o Brasil. Algumas administradoras também permitem que o cancelamento seja executado por meio do Internet Banking (internet), caso o cliente tenha acesso aos serviços online do cartão que deseja bloquear.

Telefone para bloqueio

Para facilitar o bloqueio abaixo listamos o telefone do SAC das principais administradoras de cartões de crédito do país, confira:

  • SAC Itaucard: 0800 724 4845
  • SAC Bradesco Cartões: 0800 727 9988 / 0800 704 8383 
  • SAC BradesCard: 0800 721 1506
  • SAC Banco do Brasil: 0800 729 0722
  • Caixa Econômica Federal: 0800 726 0101
  • Santander: 0800 702 3535
  • Credicard: 0800 720 0031
  • IBI Card: 0800 721 1506
  • Diners Club International: 0800 979 2484
  • HSBC Cartões: 0800 729 5977

Praticamente todos os SACs estão disponíveis todos os dias, 24 horas.

No momento da solicitação de bloqueio/cancelamento, é importantíssimo que o consumidor anote o número do protocolo da ligação, pois ele é o comprovante que em determinada data e horário a administradora foi comunicada sobre o ocorrido. Útil principalmente para evitar problemas futuros, caso o banco alegue que o consumidor não fez o bloqueio.

Compras realizadas indevidamente 

Caso o Cartão de Crédito extraviado seja utilizado indevidamente, o consumidor deve entrar em contato com a administradora para solicitar o cancelamento dessas compras, mesmo não tendo seguro o cliente não pode ser responsabilizado. A segurança do meio de pagamento é uma responsabilidade da administradora, portanto qualquer compra não reconhecida pelo titular deverá ser retirada da fatura.

O seguro perda e roubo é opcional, mesmo não o tendo contratado o cliente não pode ser responsabilizado por compras não reconhecidas.

Infelizmente o Cartão de Crédito ainda apresenta falhas de segurança. Qualquer pessoa consegue efetuar uma compra pela internet digitando algumas informações básicas do cartão, tal como, número, data de validade e código de segurança. Isso faz com que qualquer pessoa mal-intencionada consiga comprar pela internet caso tenha contato com seu cartão de crédito.

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Filed Under: Cancelamento, Cartão

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