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Nota Fiscal Paulista – preciso pagar imposto de renda sobre os créditos?



No Brasil a sonegação de impostos é uma das mais altas do mundo. Para combater esse problema a Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo lançou o Programa Nota Fiscal Paulista, ele devolve aos consumidores parte do imposto pago no momento da compra, além disso, é possível participar de sorteios com prêmios mensais, que podem chegar a R$ 1 milhão em datas especiais. Para participar é simples: o consumidor só precisa informar o CPF ou CNPJ no momento da compra, exigindo, assim, a emissão do documento fiscal pelo estabelecimento.


Neste mês começou a rodada de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015. Em virtude disso vamos esclarecemos uma dúvida muito frequente: preciso pagar imposto de renda sobre os créditos do NFP? E sobre os prêmios recebidos em 2015?

Créditos do Nota Fiscal Paulista

Os créditos do programa Nota Fiscal Paulista, isto é, a parte do imposto devolvida ao consumidor pela Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) é considerado pela Receita Federal como um rendimento ISENTO e NÃO TRIBUTÁVEL, portanto esses valores não são tributados pela Receita Federal, dessa forma o consumidor não precisa pagar imposto de renda.
Embora sejam isentos de tributação, esses valores devem ser declarados no Imposto de Renda, pois, dependo do valor, poderá haver aumento no patrimônio (bens e direitos), portanto é necessário apenas informá-los no IRPF, o que não significa pagar mais imposto!

Prêmios do Nota Fiscal Paulista

Já os prêmios do NFP não são isentos de tributação, porém, os valores recebidos nos sorteios são tributados diretamente na fonte, isto é, o imposto é recolhido no momento do pagamento, portanto o consumidor não precisará pagar novo imposto no momento da declaração do Imposto de Renda (IR).

O informe de rendimentos pode ser consultado através do site www.nfp.fazenda.sp.gov.br/Principal.aspx, basta informar o login (CPF e senha), em sua área exclusiva selecione: CONTA CORRENTE > DEMONSTRATIVO DE IR, daí é só selecionar o ano do IR da declaração e o ano-base (sempre referente ao ano anterior), será, então, gerado um Informe de Rendimentos, que poderá ser impresso ou salvo em seu computador. 
No documento também consta em qual parte do programa os valores deverão ser informados, que podem ser:

  • Rendimentos isentos e não tributáveis – São os créditos do Nota Fiscal Paulista;
  • e Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva – São os prêmios do sorteio do Nota Fiscal Paulista;

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Filed Under: Imposto de Renda, Nota Fiscal Paulista

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