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Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro para o consumidor



O consumidor que for vítima de uma cobrança indevida tem o direito de receber o valor pago indevidamente em dobro. Esse é uma proteção garantida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 42, mas, para o cumprimento dessa determinação é importante que o consumidor denuncie e, principalmente, exija a restituição em dobro, e não apenas a devolução simplificada do valor. Muitos consumidores sequer sabem que têm esse direito garantido em lei.


Veja, artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.” 

Exemplo:

Suponha-se que a Companhia de Energia Elétrica tenha enviado ao consumidor uma conta de R$500,00, quando, na realidade, o valor cobrado deveria ser de R$200,00. Sem perceber o consumidor acaba efetuando o pagamento do valor incorreto. Logo em seguida ele percebe o erro, comunica a companhia de energia elétrica e requer a restituição em dobro do valor pago indevidamente.
Note que a restituição em dobro é válida apenas para o valor que o cliente PAGOU em excesso, ou seja, neste nosso exemplo o consumidor pagou trezentos reais a mais (500-200=300), dessa forma ele teria direito a devolução em dobro dos trezentos reais, ou seja, receberia R$600,00.
A restituição em dobro é aplicada apenas caso o consumidor tenha pago o valor indevidamente. Não terá direito a restituição em dobro caso o cliente receba apenas uma cobrança indevida, pois, caso o valor seja corrigido antes do pagamento não gera ônus para o consumidor, consequentemente, não há devolução em dobro pois não se pagou nada. 

Como requerer a restituição em dobro – Caso tenha pagado indevidamente alguma conta e/ou serviço é importante que entre em contato primeiro com a empresa responsável pelo erro. Peça a devolução do valor pago em excesso em dobro, cite o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 
Caso a empresa se recuse a devolver o valor em dobro, entre com uma ação no Juizado Especial Civil, o próprio Procon (Fundação de Proteção ao Consumidor) pode ajudar o cidadão a cobrar seus direitos sem a contratação de um advogado.
O artigo 42 é aplicável inclusive em caso de cobrança indevida em linhas de telefone móvel, mesmo o consumidor não pagando uma “conta”, caso ele tenha debitado de seu saldo algum valor incorreto, deverá ter seus créditos restituídos em dobro.

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Filed Under: Direitos do Consumidor

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