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Cancelar cartão de crédito pode gerar devolução da anuidade



Anuidade é sempre referente ao período de 12 meses, caso o consumidor pague a tarifa total e não usufrua de todo o período ele deve ser reembolsado pela administradora do cartão.

Em caso de cancelamento de um Cartão de Crédito o consumidor precisa ficar atento a devolução do valor da anuidade, caso tenha pago alguma tarifa de forma antecipada. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o consumidor não deve pagar por aquilo que não consumiu, no caso da anuidade, caso a administradora tenha cobrada a anuidade antecipada, ela deverá reembolsar a diferença não utilizada após o cancelamento do cartão. O reembolso poderá ser feito através de transferência bancária.


Poucos consumidores sabem desse direito, se você não questionar a administradora muito provavelmente ela não lhe informará que você tem o direito ao reembolso. É importante enfatizar que o reembolso só é devido caso o consumidor tenho paga a anuidade de forma antecipada, veja os exemplos abaixo.

Exemplo: Digamos que em Janeiro você tenha pago a anuidade de seu cartão de crédito à vista, suponhamos que seja no valor de trezentos reais. Em Junho você pede o cancelamento, dessa forma há seis meses que não foram utilizados, portanto você teria direito a devolução de metade do valor pago, no caso, R$150,00.

O valor da anuidade muda muito de acordo com o tipo de cartão, podendo variar entre R$50,00 e mais de R$ 1 mil nos cartões “premium”. Por essa razão é que o consumidor deve atentar-se a cobrança em caso de cancelamento.

A anuidade é uma cobrança referente a 1 ano de serviços prestados (12 meses). Ela é cobrada pelas administradoras para gerir custos de atendimento, envio de fatura, departamentos de segurança, etc. Hoje é muito difícil conseguir a isenção dessa tarifa em alguns bancos, mas há também aqueles cartões que não cobram a tarifa de anuidade.

Caso a administradora se negue a devolver a diferença da tarifa de anuidade referente ao período que não foi usufruído, a recomendação é de que o consumidor procure o Procon da sua cidade ou então registre uma reclamação no site Consumidor.gov.br.

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Filed Under: Cartão de Crédito, Tarifas

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