Lei permite que a justiça suspenda a CNH e o passaporte de quem está com o nome sujo.
Muitos brasileiros estão com restrições no CPF (Cadastro de Pessoa Física), a situação vem se agravando desde 2015, uma pesquisa da Serasa Experian – uma das empresas de proteção ao crédito – apontou que cerca de 59,4 milhões de brasileiros estão inadimplentes. Quem está devendo normalmente é, constantemente, incomodado por escritórios de cobrança, o que tira o sono. Quem está inadimplente agora tem mais um motivo para se preocupar, uma lei abre brecha para que o credor solicite a suspensão do passaporte e da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de quem está em situação irregular junto aos órgãos de proteção ao crédito.
O inciso IV do novo Código de Processo Civil permite aos advogados solicitar medidas coercivas para receber o valor da dívida, veja o que diz o CPC:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
O advogado João Prudêncio foi um dos primeiros que aderiram ao instrumento, ele solicitou a suspensão da CNH, passaporte e o bloqueio de cartões de crédito de um médico que devia mais de R$ 200 mil em pensão alimentícia.
A suspensão da CNH impediria o devedor de dirigir, já a suspensão do passaporte impediria viagens ao exterior, já que o credor pode requerer na justiça que o passaporte seja cancelado pela Polícia Federal. Em países como a Inglaterra e os Estados Unidos, por exemplo, medidas como essas já são aplicadas.
A decisão de acatar ou não a medida coerciva é do juiz que julgar a ação de cobrança e vale apenas para casos extremos, devendo ser utilizada principalmente em ações de cobrança de pensão alimentícia, mas nada impede que escritórios de cobrança tentem usar o instrumento como medida coerciva para cobrar outras dívidas.
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