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Justiça suspende cartão de crédito e CNH de devedores



Decisões tem sido aplicadas em processos de cobrança de pensões alimentícias, mas podem ser estendidas para outras áreas com base no novo código de processo civil.
Para garantir o pagamento de pensões alimentícias a Justiça já tem tomado a decisão de suspender os cartões de crédito, CNH e até o passaporte do inadimplente. Pelo menos em São Paulo onde duas decisões recentes (uma na capital e outra em Santos) determinaram a suspensão desses documentos para obrigar o devedor a pagar a dívida. Essas decisões foram tomadas como base o novo código de processo civil que entrou em vigor no mês de Março.

Em Santos, litoral de São Paulo, um adolescente de 15 anos acompanhado, cuja guarda é do pai, procurou a justiça a fim de obrigar a mãe a pagar a pensão alimentícia. A mulher havia deixado de pagar a pensão alimentícia fixada em 1/3 do valor do salário-mínimo.
A mulher não apresentou comprovante de pagamento da pensão. Diante disso teve a prisão decretada em Julho de 2016, mas a justiça não obteve sucesso no cumprimento da ordem, pois a mulher ficou desaparecida. Diante disso, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitou a inclusão de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) no cadastro de devedores (SCPC ou SERASA) e, posteriormente, suspendeu a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) da mulher.
Além do ocorrido em Santos, a cidade de São Paulo também teve um caso parecido, um homem teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes e a CNH, passaporte e até cartões de crédito foram suspensos para garantir o pagamento da pensão alimentícia, pois, notou-se que o médico não pagava a pensão alimentícia mas tinha o hábito de viajar regularmente para o exterior.
Tais medidas foram tomadas para garantir o pagamento da pensão alimentícia e passam a ser uma realidade do judiciário brasileiro. O devedor de pensão corre o risco de ser preso, ter o CPF incluído no SCPC ou SERASA e, recentemente, passou a ter o risco de ter a CNH, passaporte e cartões de crédito cancelados por falta de pagamento.
São medidas extremas para garantir o pagamento e punir o devedor. A grande preocupação é que esse tipo de medida seja utilizada para a cobrança de outras dívidas que não a pensão alimentar, visto que o novo código de processo civil acaba abrindo brechar para o use de medidas punitivas para garantir o pagamento de débitos a partir de decisões na justiça.

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Filed Under: Dívidas, Documentação

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